quarta-feira, 18 de março de 2015

Homologação das inscrições do PROSEL LINTER 2015

A Coordenação da Licenciatura Intercultural indígena informa a homologação das inscrições para o PROSEL LINTER 2014. Atenção para as orientações para realização da prova e entrevista:
1 – A prova escrita e a entrevista acontecerão no dia 29/03/2015 (domingo), no Instituto Federal da Bahia – Campus Porto Seguro, com início previsto para 8:00h; Os portões do IFBA – Campus Porto Seguro estarão abertos a partir das 7:00h e será fechado pontualmente as 8:00h;
2 – Logo após a realização da prova escrita o candidato será encaminhado para a realização da entrevista;
3 – O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das mesmas, munido de lápis, borracha, caneta esferográfica azul ou preta conforme item 6.8 do edital;
4 – Lembramos ainda, conforme os itens 6.9, 6.10, 6.11 do edital que:
4.1 - O candidato somente terá acesso às provas mediante apresentação do mesmo Documento Oficial de Identificação com foto informado no ato da inscrição, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas
4.2 - Não será permitida a permanência de candidatos nos locais de provas portando armas. Os aparelhos eletrônicos serão recolhidos pelo fiscal de sala durante a realização das provas
4.3 - Será excluído deste Processo Seletivo o candidato que:
a) se apresentar após o horário estabelecido para o início das provas;
b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado.c) não apresentar o Documento Oficial de Identificação;d) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou qualquer outro impresso não permitido, bem como quaisquer aparelhos eletrônicos;e) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos.
5 - Os dois últimos candidatos só poderão deixar a sala de provas ao mesmo tempo, não podendo ficar apenas um candidato na sala, conforme em Edital, item 6.12;
6 – Os candidatos que não tiverem sua inscrição homologada terão o prazo máximo para interposição de recursos de 48h após a divulgação oficial da homologação. Os recursos deverão ser encaminhados para o E-mail prosellinter@ifba.edu.br ou entregues na Coordenação da Licenciatura Intercultural Indígena, campus Porto Seguro (sala 57).

A Lista de homologados pode ser visualizada no seguinte link:

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

 Processo Seletivo Licenciatura Intercultural Indígena 2015


O IFBA Campus Porto Seguro torna público o Processo Seletivo 2015 da Licenciatura Intercultural Indígena (PROSEL LINTER/2015). As inscrições acontecem no período 29 de janeiro de 2015 à 13 de fevereiro de 2015, são oferecidas 80 (oitenta) vagas, poderão participar do processo seletivo apenas candidatos indígenas brasileiros. 


INSCRIÇÕES PRORROGADAS

ATÉ DIA 27 DE FEVEREIRO DE 2015



EDITAL

O Reitor do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA IFBA, instituição criada pela Lei no 11.892 de 29 de dezembro de 2008, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo 2015 da Licenciatura Intercultural Indígena (PROSEL LINTER/2015), no período de 29 à de janeiro de 2015 à 13 de fevereiro de 2015, em cumprimento da Lei no 9.394/1996; da Resolução CNE/CEB 05/2012 e dos Decretos Presidenciais no 5.051/2004 e 6.861/2009
1. DO PROCESSO SELETIVO
1.1 O Processo Seletivo PROSEL LINTER/2015 será executado pela Comissão de Seleção instituída pelo Reitor, composta por membros do Colegiado da Licenciatura Intercultural Indígena do IFBA: coordenador do curso, coordenador indígena e docentes do curso.
1.1.1 À referida Comissão cabe a responsabilidade de planejar, coordenar, executar e divulgar todas as informações pertinentes ao Processo Seletivo para este curso, de acordo com o calendário específico e as providências cabíveis.
2. DO CURSO
2.1 De acordo com a Lei n° 9.394/1996, a Resolução CNE/CEB 05/2012 e os Decretos Presidenciais no 5.051/2004 e 6.861/2009, o IFBA oferece vagas na Licenciatura Intercultural Indígena mediante aprovação no PROSEL LINTER/2015. Para concorrer a uma das vagas, o candidato deverá ter concluído o Ensino Médio. A Licenciatura Intercultural Indígena é específica para a formação de docentes indígenas em nível superior e destina-se exclusivamente aos candidatos indígenas brasileiros que concluíram ou estão em vias de concluir o Ensino Médio até a data prevista para a matrícula no IFBA.
2.2 O curso tem a duração de quatro anos e ocorre em regime de alternância.
3 DA INSCRIÇÃO
3.1. O Processo Seletivo de que trata o presente Edital será restrito a candidatos indígenas brasileiros.
3.2. Só será aceita uma única inscrição por candidato.
3.3. Os candidatos deverão efetivar a inscrição:
a) No período de 29 de janeiro a 13 de fevereiro de 2015 no Campus Porto Seguro.
b) No período de 02 de fevereiro a 06 de fevereiro de 2015 nas comunidades Barra Velha, Cumuruxatiba, Catarina Caramuru Paraguaçu, Olivença.
3.4 Documentação exigida para Inscrição: No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar a documentação a seguir:
  1. a)  ficha de requerimento de inscrição correta e completamente preenchida;
  2. b)  comprovação de conclusão do Ensino Médio ou Magistério Indígena - original e cópia;
  3. c)  documento oficial de Identificação (frente e verso), com foto atualizada - original e cópia;
  4. d)  declaração do cacique com assinatura de 4 (quatro) lideranças indígenas da comunidade em que reside
    o candidato atestando o pertencimento ao povo e/ou comunidade indígena - original e cópia;
  5. e)  declaração da FUNAI atestando o pertencimento do candidato ao povo e/ou comunidade indígena (em
    conformidade com a declaração do cacique) - original e cópia;page1image26424 page1image26584
  1. f)  declaração de uma escola indígena atestando a função exercida pelo candidato, quando concorrer às vagas descritas no item 2.1, categoria A (quadro I) - original e cópia;

  2. g)  memorial contendo:
    - trajetória do candidato / trajetória escolar;


    - experiência na área de educação;
    - participação na comunidade e/ou movimentos sociais;
    - expectativa em relação ao curso superior;
    - o memorial deverá ter no mínimo 1 (uma) página e no máximo 5 (cinco) páginas;
    - o memorial deverá ser digitado nas fontes Arial ou Times New Roman, tamanho 12 e espaçamento 1,5, com margens superior e esquerda de 3 cm e inferior e direita com 2,5cm.

3.4.1 O documento de identificação informado no ato da inscrição deverá ser o mesmo a ser apresentado, sempre que solicitado, quando do acesso aos locais de prova, nos dias da aplicação do concurso.
3.4.2 São considerados documentos oficiais de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos Órgãos Fiscalizadores de Exercício Profissional (Ordens, Conselhos etc.), Passaportes, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteiras Funcionais do Ministério Público e Magistratura e Carteiras Funcionais expedidas por Órgão Público que valham como identidade na forma da Lei.
3.4.3 Não serão aceitos como documento de identidade: Certidões de Nascimento, CPF, Títulos Eleitorais, Carteiras Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteiras de Estudante, Carteiras Funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.
3.4.4 Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de emissão do documento.
3.5 - Homologação das Inscrições (Confirmação das Inscrições) - Os candidatos deverão verificar a homologação das inscrições no Campus Porto Seguro ou no endereço eletrônico: http://www.portoseguro.ifba.edu.br, no dia 09 de março de 2015, confirmando assim a sua inscrição e os seus dados.
3.5.1 Os candidatos que não tiverem a sua inscrição homologada não terão acesso aos locais de prova no dia da sua aplicação.

4.1. Serão oferecidas 80 (oitenta) vagas para o curso, objeto deste Edital, conforme categorias indicadas: Quadro I
4.2 Vagas para os candidatos com Deficiência: Em cumprimento ao Decreto Federal 3.298/99, com redação dada pelo Decreto 5.296/2004, são disponibilizadas 5% (cinco) das vagas por curso para os
Categoria A
Categoria B
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(65 vagas)
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(15 vagas)
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− Docentes indígenas em exercício
−Gestores e técnicos (indígenas) da educação que trabalham em escolas indígenas
− Egressos do magistério indígena
− Indígenas egressos do Ensino Médio



Candidatos com Deficiência. As vagas destinadas a esses candidatos, que não forem preenchidas, retornarão ao quadro geral de vagas.
4.2.1 O candidato com deficiência deverá apresentar, no período de inscrição, Laudo Médico original emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
4.2.2 O Laudo Médico deverá ser entregue no Setor de Protocolo/Coordenação de Seleção do Campus Porto Seguro.
4.2.3 Os Laudos serão encaminhados para o Serviço Médico do IFBA para a devida Homologação. Serão Homologados os Laudos que comprovarem que o candidato se enquadra em uma das categorias indicadas no Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
4.2.4 A entrega do Laudo Médico não significa a confirmação para concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência no PROSEL-LINTER/2015, devendo o candidato aguardar a confirmação do IFBA por E-mail ou telefone até o dia 02 de março de 2015.
4.2.5 Os candidatos não beneficiados com a reserva de vagas para candidatos com deficiência poderão interpor recurso fundamentado contra o seu indeferimento acompanhado dos documentos comprobatórios dos fatos alegados, nos dias 05 e 06 de março de 2015, no Campus Porto Seguro.
4.2.6 A relação final dos contemplados com a reserva de vagas para candidatos com deficiência será divulgada no dia 09 de março de 2015, no Campus Porto Seguro e no endereço eletrônico colinterps@ifba.edu.br.
4.3. Toda documentação será examinada pela Comissão Organizadora, e a inscrição do candidato que não atender a todos os requisitos dos itens 3.4 desse Edital será considerada nula.
4.4. O candidato não terá acesso a documentação exigida no item 3.4, desse Edital, após sua entrega junto ao Setor de Inscrição. As cópias dos documentos enviados também não serão devolvidas.
4.5. Caso o candidato não possa efetuar a inscrição pessoalmente, poderá fazê-la mediante instrumento de procuração que contenha assinatura do candidato.
4.5.1 O procurador deve apresentar documento de identificação original com foto.
4.6. As informações prestadas na ficha-requerimento e em todos os documentos apresentados no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. Aquele que fornecer dados ou documentos comprovadamente inverídicos terão sua inscrição cancelada.
4.7. O Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia IFBA divulgará em sua página http://www.portoseguro.ifba.edu.br, no dia 11 de março de 2015, a relação dos candidatos com inscrições homologadas e o local onde serão realizadas as provas.
4.8. Os candidatos serão selecionados conforme seu desempenho no Processo Seletivo e o número de vagas oferecido.
5 - DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO NO DIA DA PROVA
5.1 Os candidatos que necessitarem de atendimento diferenciado no dia da prova deverão informá-lo no campo adequado do formulário de inscrição e apresentar, no período de inscrição, original e cópia do Laudo Médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a necessidade específica que justifique o atendimento diferenciado com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional
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de Doenças (CID). O Laudo Médico deverá ser entregue na Coordenação da Licenciatura Intercultural Indígena, Sala 57.

5.2 A não apresentação do Laudo Médico, conforme dispõe o item anterior, isenta o IFBA de qualquer responsabilidade no atendimento diferenciado para a realização das provas.

5.3 Os atendimentos diferenciados que estarão disponíveis na realização da prova são:
Ledor: Serviço especializado de leitura da prova para pessoas com deficiência visual, deficiência física, deficiência intelectual, autismo, déficit de atenção ou dislexia. O ledor poderá ser responsável também pela transcrição das respostas do candidato para as folhas de resposta e de redação, quando se mostrar necessário.
Transcritor: Serviço especializado de preenchimento das folhas de resposta e de redação para participantes impossibilitados de escrever ou de preencher essas folhas.
Prova ampliada: Prova impressa em papel A3 (aproximadamente fonte de tamanho 24) para facilitar a leitura por parte de pessoas com baixa visão.
Intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais): Profissional habilitado para mediar a comunicação entre surdos e ouvintes e, no ato da prova, traduzir do português para a Libras o conteúdo abordado, assim como qualquer outra comunicação no ambiente da aplicação da prova.
Sala acessível: Local de prova provido de acessibilidade a pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida, rota de acesso sem obstáculos;
Sala mais vazia: Locais de prova indicados para pessoas com deficiência auditiva, deficiência intelectual, transtorno mental grave ou severo, déficit de atenção ou dislexia.
Sala de amamentação: Locais reservados para a acomodação de crianças em fase de amamentação, acompanhadas de adultos indicados pelo responsável. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança.

5.4 Recursos que podem ser utilizados pelos candidatos que utilizarão Atendimento Diferenciado -
Órteses e próteses, andadores, muletas, cadeiras de rodas (comuns ou motorizadas), aparelhos de amplificação sonora, receptor de implante coclear, máquina Braille, reglete e punção, soroban, régua de assinatura, bengala, cão-guia, lupa manual, lupa manual com luz, lupa horizontal. É responsabilidade do candidato levar estes recursos para o local de prova. O IFBA está eximido da responsabilidade de fornecer estes recursos.
5.5 Tempo de Realização da Prova: Conforme avaliação e parecer da equipe médica do IFBA, aqueles candidatos que necessitarem, utilizarão o atendimento diferenciado e terão direito ao tempo adicional de 60 minutos.
6. DAS PROVAS
6.1. A seleção para provimento de vagas ao Curso Licenciatura Intercultural Indígena oferecido pelo IFBA constará de: memorial com documentação comprobatória, entrevista e prova objetiva e subjetiva com temática indígena.
6.2. A prova e a entrevista serão realizadas no Município de Porto Seguro BA.
6.3. O IFBA não se responsabilizará por quaisquer despesas dos candidatos inscritos nesse Processo Seletivo.
6.4. O Processo Seletivo será realizado em três fases distintas:
  1. a)  1a FASE - Memorial: deverá ser entregue no ato da inscrição. Valor de pontuação: 3,0;
  2. b)  2a FASE - Prova Objetiva e Subjetiva que será realizada no dia 29 de março de 2015 e constará de 5
    (cinco) questões de múltipla escolha e uma questão discursiva. Tempo de duração: 2h30min (duas horas e trinta minutos). Valor de pontuação: 4,5;


c) 3a FASE - Entrevista: será realizada nos dias 29 e 30 de março de 2015, após a prova objetiva e subjetiva. Tempo máximo de duração: 20min (vinte minutos). Valor de pontuação: 2,5.
QUADRO II
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FASES
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CRITÉRIOS
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PONTUAÇÃO
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1a
Memorial
Objetividade
0,5
Experiência profissional
1,0
Comprometimento com a comunidade
1,0
Perspectivas em relação ao curso
0,5
2a
Prova
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Objetiva
Compreensão de texto
2,5
Subjetiva
Coesão e coerência textual
1,0
Conhecimento sobre o tema
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1,0
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3a
Entrevista
Objetividade
0,5
Experiência profissional
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1,0
Capacidade de expressão oral
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1,0
Pontuação máxima
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10,0
6.5 Local de Realização da Prova - O candidato inscrito deverá tomar conhecimento do local de realização da sua prova, a partir do dia 11 de março de 2015, no Campus Porto Seguro e no endereço eletrônico: http://www.portoseguro.ifba.edu.br/ . Em hipótese alguma será permitido ao candidato realizar a prova fora do local determinado pelo IFBA.
6.6. Será eliminado o candidato que ZERAR a parte objetiva da prova na segunda fase.
6.7. Todo o processo será realizado, exclusivamente, em Língua Portuguesa.
6.8. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das mesmas, munido de lápis, borracha, caneta esferográfica azul ou preta.
6.9. Os portões para acesso aos locais de realização da prova serão abertos às 07h20 e fechados às 07h50.
6.9. O candidato somente terá acesso às provas mediante apresentação do mesmo Documento Oficial de Identificação com foto informado no ato da inscrição, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
6.10. Não será permitida a permanência de candidatos nos locais de provas portando armas. Os aparelhos eletrônicos serão recolhidos pelo fiscal de sala durante a realização das provas.
6.11. Será excluído deste Processo Seletivo o candidato que:
  1. a)  se apresentar após o horário estabelecido para o início das provas;
  2. b)  não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
  3. c)  não apresentar o Documento Oficial de Identificação;
  4. d)  for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou qualquer
    outro impresso não permitido, bem como quaisquer aparelhos eletrônicos;
  5. e)  perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos.
6.12. Os dois últimos candidatos só poderão deixar a sala de provas ao mesmo tempo, não podendo ficar apenas um candidato na sala.

7 - PUBLICAÇÃO DOS GABARITOS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
7.1 Os Gabaritos serão divulgados até 48h após a realização das provas.

M
7.2 O prazo máximo para interposição de recursos será de 48h após a divulgação oficial dos gabaritos. Poderão ser interpostos recursos referentes à formulação das questões e/ou alternativas, e aos gabaritos. Os recursos deverão ser encaminhados para o E-mail prosellinter@ifba.edu.br ou entregues na Coordenação da Licenciatura Intercultural Indígena, campus Porto Seguro (sala 57).
7.3 Os Recursos deverão conter: o nome do candidato, data de interposição do recurso, número de inscrição do candidato, curso e Campus para o qual se inscreveu e fundamentação do argumento.
8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

A lista dos candidatos classificados será divulgada no Campus Porto Seguro e no endereço eletrônico www.portoseguro.ifba.edu.br
É de responsabilidade do candidato, informar-se sobre a lista de aprovados que venha a ser divulgada pelo IFBA, devendo permanecer atento aos Editais e comunicados, oportunamente publicados.


8 - DA MATRÍCULA
8.1 A Matrícula deverá ser efetuada na Coordenação de Registro Escolares - CORES, no Campus Porto

Seguro, no período a ser divulgado no ato da publicação dos resultados.

8.2 Efetivação da Matrícula - Para a efetivação da matrícula, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:
a) Documento Oficial de Identidade (fotocópia com o original ou fotocópia autenticada);
b) C.P.F (fotocópia com o original ou fotocópia autenticada);


c) Certificado de conclusão do Ensino Médio, acompanhado de Histórico Escolar completo (fotocópia com o original ou fotocópia autenticada);
d) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento (fotocópia com o original ou fotocópia autenticada);
e) 01 (uma) foto 3x4;


f) Título de Eleitor, com comprovação de quitação com a Justiça Eleitoral (para maiores de 18 anos) (fotocópia com o original ou fotocópia autenticada);
g) Comprovante de Vacinação Antitetânica (fotocópia com o original ou fotocópia autenticada), conforme determina a Resolução 19/2006.

OBS: A documentação a que se refere à alínea c, sendo incompleta ou falsa, invalidará a aprovação no Exame, impossibilitando a matrícula.
8.3 O candidato que não comparecer para a matrícula nos prazos determinados perderá o direito à vaga.
8.4 Os candidatos classificados para a LINTER, serão convocados em tantas chamadas quanto forem necessárias até o preenchimento total das vagas referentes ao ano letivo de 2015, observando-se a ordem de classificação.
8.5 Os candidatos classificados serão avaliados por um conselho consultivo constituído por caciques ou lideranças indígenas de suas respectivas etnias atestando o seu pertencimento à comunidade indígena. Em caso de desaprovação do conselho, o candidato será desabilitado para efetivar matrícula.
9. DOS RECURSOS
9.1. Caberá recursos nos seguintes casos:
  1. a)  Discordância da homologação da Inscrição
  2. b)  Resultado Final do Processo Seletivo/LINTER 2015
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9.2. O candidato deverá protocolar reclamação por escrito diretamente na COLINTER/IFBA Campus Porto Seguro, no prazo de até 48h (quarenta e oito horas) contadas a partir do horário da divulgação oficial da homologação da Inscrição e/ou do Resultado Final do Processo Seletivo. Após esse prazo, não serão aceitas quaisquer reclamações.
9.3 Não serão aceitos recursos enviados via fax ou por correio eletrônico.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo/LINTER 2015 reserva-se o direito de alterar as datas de realização das provas previstas neste Edital, bem como cancelar o Concurso por motivos fortuitos ou de força maior, a critério do próprio IFBA. Em qualquer desses casos, porém, o IFBA responsabilizar-se-á por divulgar amplamente e com a devida antecedência às alterações feitas.
10.2. Outras disposições e instruções específicas contidas no caderno de provas constituem normas que passam a integrar o presente Edital, devendo ser em tudo observadas e cumpridas.
10.3 Em caso de dúvida, o candidato deverá entrar em contato com Comissão de Seleção pelo E-mail prosellinter@ifba.edu.br, por meio do telefone (73) 3288 6686 ramal 22 ou comparecer ao IFBA no seguinte endereço:
CAMPUS DE PORTO SEGURO - Rodovia BR 367 Km 57,5 - Bairro Fontana I - Porto Seguro Bahia -Tel.: (73) 3288-6686.
Porto Seguro, 28 de dezembro de 2015. 

segunda-feira, 6 de outubro de 2014

VIII Jogos Indígenas



Muito trabalho e dedicação nos preparativos... mas vai valer a pena. Nós, IFBA, estamos orgulhosos em ser parte dessa realização.  
Visitem-nos

terça-feira, 16 de setembro de 2014

Estágio remunerado Intercultural Indígena

ATENÇÃO DISCENTES INTERCULTURAIS !!!!!!!!!!!

Está aberta a inscrição para Estágio não curricular remunerado na Licenciatura Intercultural Indígena, Campus Porto Seguro. Confiram e edital no site:


A Direção Geral do Instituto Federal da Bahia, Campus Porto Seguro, através de seu Departamento de Administração / Coordenação de Recursos Humanos – DEPAD/COREH torna público por meio deste edital à realização do Processo Seletivo para Estagiário, para o ano de 2014.
As inscrições estarão abertas no período de 16 a 19 de setembro de 2014, e podem ser efetuadas bastando entregar na Coordenação de Recursos Humanos, aos cuidados da servidora Nárrima Lima, a Ficha de Inscrição anexa, ou enviá-la para o email corehps@ifba.edu.br. Estarão aptos para a inscrição estudantes do Curso Licenciatura Intercultural Indígena a partir do 5º semestre deste curso, com disponibilidade para estagiar no horário das 14:00 às 18:00.

Mais Informações acesse o Edital.


terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Seleção de supervisores para PIBID diversidade 2014



De acordo com o Edital Nº 66//2013/CAPES– PIBID Diversidade, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia – Campus Porto Seguro – torna público o processo seletivo para a seleção de supervisores para o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência. 

Acesse Edital aqui.

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

domingo, 29 de abril de 2012


A LUTA DO POVO PATAXÓ HÃ HÃ HÃE (SUL DA BAHIA):

BREVE CRÔNICA DE UMA SITUAÇÃO DE INJUSTIÇA

Prof. Dr. Carlos José Ferreira dos Santos
Universidade Estadual de Santa Cruz - Ilhéus/Bahia
 
Faz tempo que a região dos municípios de Pau-Brasil, Itajú Do Colônia e Camacan é palco de constantes disputas e conflitos em relação às terras indígena do Posto Indígena Caramuru Catarina Paraguaçu. Até a criação do Posto aquela área era habitada pelos povos Pataxós Hã Hã Hãe, Kamakã, Baenã e Tupinambá, entre outros, como atestam os relatórios do Instituto Histórico e Geográfico da Bahia - IHGB feitos nas décadas de 1920-1930. Em 1927, o Governo Federal criou o Posto Indígena numa área bem menor da que os índios ocupavam até então. De acordo com o relatório feito pelo IHGB em 13 de maio de 1925, a ex tensão do território indígena ”ainda não ocupado pelas plantaçõe s de cacau” era de “cerca de 300 léguas”. Porém, o mesmo relatório solicitou apenas 50 léguas para a população indígena.
Uma das justificativas para a criação do posto foi proteger os índios dos constantes massacres que sofriam. Esta situação foi relatada em carta enviada pelo missionário Frei Bento de Sousa para o Diretor de Serviço de Proteção aos Índios, em 28 de março de 1924. Nela, o clérigo relata:
Na qualidade de missionário católico e brasileiro, peço humildemente ao Sr. Diretor  que tome  providencias acerca destes pobres  brasileiros, que infelizmente qualquer civilizado pode invadir-lhe os terrenos, expulsá-los a bala. Chamar o engenheiro para medir as terras roubadas e afinal comprá-las legalmente ao governo. O pobre caboclo não repele o invasor, foge mais para a mata. Acessados pela fome, às vezes  roubam mandiocas ou matam alguma rez. Tem se matado índios no Rio Pardo como bichos. Houve quem levasse roupas de varíolas  e as deixasse em lugares onde os caboclos as achassem, para os destruir. De fato, viam-se mais tarde os urubus baixando sobre as matas (SOUSA, 28 de março de 1924).
Vale ponderarmos que: ao invés de impedir o massacre feito pelos que estavam ocupando o território e expulsando as comunidades indígenas da região, o caminho adotado foi a redução territorial indígena. Assim perguntamos: por que o governo não expulsou então, os invasores, preservando o território indígena em suas dimensões? Com a criação do Posto, mesmo em sua dimensão reduzida, em tese aquelas terras seriam de usufruto da população indígena local.
Contudo, desde a instalação do Posto, o Serviço de Proteção ao Índio - SPI iniciou o arrendamento irregular daquelas terras para posseiros e particulares. O governo da Bahia, por sua vez, emitiu títulos sobre aquelas terras. Emissão irregular porque as mesmas pertenciam ao Posto Indígena. Esta situação tem criado um quadro de constates práticas de violência e usurpação dos direitos das comunidades indígenas.
Acreditamos que o Supremo Tribunal Federal (STF) precisa julgar com urgência a nulidade dos títulos emitidos de forma irregular. A ação de retomada das terras feitas pela comunidade indígena é uma tentativa de apressar o julgamento e obter de volta o que é de direito. Por isto dizem que "não é invasão porque estamos retomando o que é nosso". Vale lembrar que foi no sentido de cobrar agilidade no julgamento da nulidade dos títulos que em 1997 foi assassinado (queimado vivo) em Brasília o índio Galdino Jesus dos Santos. Assim como o índio Galdino, outras pessoas já morreram por causa deste conflito e o pior é que as mort es talvez continuem. Veja o relato a seguir feito pela Comunidade Pataxó Hã Hã Hãe sobre o dia 21/04/2012 quando realizavam um ato em repúdio à violência na área:
 
Estranhamente, assim que as pessoas (indígenas e os que apoiam a luta deste povo) desciam dos veículos eram revistadas pelos policiais que, tão logo nos revistaram e vasculharam nossos pertences, se evadiram da área e nos deixaram entregues à própria sorte. Ato contínuo, os pistoleiros apareceram em muitos veículos, tais como motocicletas, caminhonetes e carros de passeio, além dos que apareceram à pé, saindo dos pastos, e nos atacaram fortemente. Os funcionários da FUNAI que estavam nos acompanhando nos ajudaram com os veículos da FUNAI e, juntamente com os veículos da própria comunidade, demos fuga para nossas mulheres e crianças e a todos os homens que ainda encontraram espaço nos veículos. Todos os demais tiveram que fugir pelos pastos, correndo para salvar suas vidas, sob uma verd adeira chuva de balas. Os pistoleiros nos perseguiram pelas estradas, em seus veículos, chegando ao absurdo da impressão de que até mesmo os policiais estariam nos escoltando, à frente dos pistoleiros, para fora de nossa terra. As pessoas que ficaram para trás, nos pastos, foram sendo localizadas, por celular, enquanto subiam as serras para nos contatar. Elas foram sendo instruídas a seguir para locais onde fomos podendo resgatá-las. Ainda temos pessoas desaparecidas e sem nos contatar: não sabemos se ainda estão vivas.
Denunciamos as polícias Federal, Militar e Civil, primeiramente por nos terem garantido que das áreas de onde saíram os veículos dos pistoleiros não haveria nenhum homem armado; denunciamos por haverem nos revistado e constatado que não estaríamos em condições de reagir a qualquer ataque; e, finalmente, por terem se evadido do local sem nos socorrer, enquanto estávamos sob forte ataque.
Dado ao absurdo desta situação, solicitamos a todas as entidades que nos apoiam, aos nossos amigos e às pessoas simpatizantes de nossa causa que nos ajudem a divulgar esta denúncia.
Posto Indígena Caramuru Catarina Paraguaçu, 22 de abril de 2012.
A Comunidade Pataxó Hã Hã Hãe.
 
Cabe a Justiça Brasileira uma resolução imediata e definitiva deste quadro de disputa. Em 26 de setembro 2010 já ocorreu um primeiro julgamento: “os títulos imobiliários e os registros cartorários implementados em benefícios dos réus (posseiros e arrendatários) e seus antecessores são completamente nulos”.
Somente com a manutenção deste julgamento, a justiça será feita e a situação irá começar a se acalmar. Portanto, pensamos que, atualmente, em grande parte a culpa do conflito é a demora no julgamento da nulidade dos títulos emitidos irregularmente sobre as ter ras indígenas Pataxó Hã Hã Hãe.
 


Prof. Dr. Carlos José Ferreira dos Santos
Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC
Coordenador do Projeto PIBID-UESC-Escola Estadual Indígena Tupinambá de Olivença
Comissão Organizadora do Seminário de História Indígena: Índios Marcelino
 

segunda-feira, 5 de março de 2012

Nota de repudio à proposta do Governador Jaques Wagner em relação à transferência da Terra Indígena Caramuru-Paraguaçu

Em fevereiro de 1857, Marciano de Jesus Fontoura, sub-delegado de polícia da então Vila do Prado, no atual extremo sul baiano, protestou, junto a Casemiro de Sena Madureira, Diretor Geral dos Índios, contra a pretendida mudança dos Índios estabelecidos nessa Vila para a de Alcobaça, sob a justificativa de que eram Índios moradores às margens do rio da Vila do Prado desde a criação da mesma e não lotes de gado que o seu Pastor leva para o lugar que mais interesse tem (1857. 02. 10.Ofício de Marciano de Jesus Fontoura, Sub-delegado de Polícia do Prado, a Casemiro de Sena Madureira, Diretor Geral dos Índios. APEB - Secção Histórica: Presidência da Província – Agricultura, Indústria e Comércio - índios – Maço 1857-1864).
A pretendida mudança de Índios Pataxó e de outras etnias ali estabelecidos não se concretizou
Exatos 155 anos depois ou pouco mais de um século e meio do fato acima relatado, o governador do estado da Bahia, Jacques Wagner, propõe, em flagrante desrespeito à Constituição Federal e, consequentemente, aos legítimos direitos dos Pataxó Hãhãhãe sobre as terras que tradicionalmente ocupam, que a Reserva Indígena Caramuru-Paraguaçu “seja deslocada da área original e demarcada em outro local, na mesma região, como forma de reparação pela ocupação das terras por fazendeiros e pelo
surgimento das cidades. Os índios ser[iam] compensados com equipamentos públicos como escolas, posto de saúde, estradas e equipamentos agrícolas”(“Wagner sugere compensar Índios por área ocupada”, por Leonel Rocha/Época).
Os Pataxó Hãhãhãe e demais signatários desta Nota repelem e denunciam, com firmeza, a atitude colonialista do governador baiano, ao tempo em que reafirmam a existência legal contínua e ininterrupta da Terra Indígena Caramuru-Paraguaçu desde a sua criação pela Lei Estadual de 1926, e o direito de posse indígena integral sobre todo o seu território por ocasião da promulgação da Constituição de 1988. Reafirmam, finalmente, que da Terra Indígena Caramuru-Paraguaçu jamais sairão e que
confiam no descortino, sensatez e espírito de justiça dos Ministros do Supremo Tribunal Federal/STF.

Brasília, 02 de março de 2012

Assinam:

Pela APOINME – Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espirito Santo  - Luiz Titiah

Pela Comunidade Pataxó Hãhãhãe:

Nailton Muniz Pataxo – Cacique
Ilza Rodrigres – Cacique
Gerson de Souza Melo – Cacique
Luiz Ferreira dos Santos – Cacique
Reginaldo Ramos dos Santos – Cacique

sábado, 4 de fevereiro de 2012

Reintegração de Posse?! Direito Humanos!?

Por: Francisco Vanderlei Ferreira da CostaPesquisador e Professor da Licenciatura Intercultural Indígena - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia - Campus Porto Seguro


    Esta semana as aulas do Tempo Escola Comunidade da Licenciatura Intercultural Indígena do Instituto Federal da Bahia (IFBA) estão acontecendo em Olivença, região no Sul da Bahia, próxima a Ilhéus. Durante as aulas, foi noticiado, pelos alunos, que havia a possibilidade de reintegração de posse de uma área, Acuípe de Baixo, que está em mãos Tupinambá. Essa área está dentro da região já definida por estudos como sendo pertencente aos Tupinambá. Como a demarcação ainda não se efetivou, esse grupo indígena fica sujeito a ações agressivas, vindas de sujeitos representantes do Estado brasileiro. São atitudes desrespeitosas, que visam criminalizar o movimento social indígena.
     Na manhã desta quarta-feira (1º), a comunidade Tupinambá de Acuípe de Baixo, por volta de seis horas e trinta minutos, foi novamente tratada como se fosse composta por criminosos. Muitos policiais federais com armas em punho chegaram para realizar a tal nomeada reintegração. Obviamente os indígenas são colocados de frente para as paredes para procedimento de revista, começando, assim, um ritual indigno para um grupo que viu sua terra ser invadida, sem nunca dispor da justiça para pedir reintegração.
      Como tenho dois alunos Tupinambá que residem na localidade dessa retomada, os quais não foram para as aulas da Licenciatura, eu estava no momento da chegada da PF em Acuípe. Vi velhos, crianças, mulheres e homens adultos serem destratados. O único interesse da Justiça naquele momento era entregar novamente a Terra Indígena Tradicional a sujeitos não indígenas, mostrando a incapacidade do Estado em reconhecer o direito das comunidades.
Os policiais chegaram portando armas e gritando, isso durante uma chuva, colocaram todos em uma área, quando fui visto, as únicas palavras indiretamente direcionadas a mim foram “esse é índio”, como se em uma comunidade indígena somente índios pudessem estar lá. Quando me identifiquei, indicaram-me um carro para deslocamento para Olivença.
       Até esse momento a violência estava no ato do grito, na chegada sem avisar, nas armas em punho, entretanto, um Tupinambá sentiu-se no direito de cantar, acompanhado de seu maraká. Ele foi imediatamente retirado do carro, arrancaram seu maraká e ele sob um discurso de acusação de estar atrapalhando o serviço da Polícia Federal foi colocado joelhado na chuva. Cena dantesca para com um ancião, ele cometeu ‘o delito de ser Tupinambá’.
     Os dois alunos da licenciatura não participaram das aulas do IFBA, não possuíam condições psicológicas para isso, também, como o Estado brasileiro espera formar professores indígenas, se as comunidades continuam sem a Terra, esse direito precisa ser respeitado.